(DOC. VP 195.7520.9002.0800)
STJ. Agravo interno em recurso especial. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Controvérsia resolvida com base em legislação local. Impossibilidade de exame em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Dissídio prejudicado. Alegação genérica de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. Nesse mesmo sentido, são os seguintes precedentes: AgRg no REsp. 1.084.998/SC/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/3/2010; AgRg no REs 702.802/SP/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell
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