(DOC. VP 195.7473.6351.2138)
TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 580, DO STJ. PAGAMENTO REALIZADO DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei 6.194/74, com a redação data pela Medida Provisória 340/2006 e confirmada pela Lei 11.482/2007, estabelece a base de cálculo da indenização em R$ 13.500,00. De acordo com a Súmula 580/STJ, devida é a correção, na hipótese de não ser realizado o pagamento dentro do prazo de trinta dias da data da apresentação do pedido administrativo. 2. Verificado que o pagamento foi realizado em tempo oportuno, constata-se que, nos termos da lei, o autor não faz jus à incidência da cor
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