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(DOC. VP 195.7255.6005.4100)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime prisional semiaberto. Ausência de vaga específica. Cumprimento da pena em local semelhante, com garantia dos direitos inerentes. Possibilidade. Alteração das conclusões da corte de origem sobre as condições do recolhimento. Incursão no arcabouço fático-probatório. Inviabilidade na via estreita do writ. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, fixada no sentido de que, «na ausência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o resgate da reprimenda em local similar, garantidos os benefícios próprios do modo intermediário, não configura constrangimento ilegal, pois o apenado não se encontra sujeito a regime mais gravoso» (AgRg no HC 379.324/MG/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TUR

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