(DOC. VP 195.7255.6001.3100)
STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 3/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência.
«1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2 - «Não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a questionários postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre
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