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(DOC. VP 195.7022.9000.5100)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Recurso representativo de controvérsia. Tema 174/TNU. Reconhecimento de tempo especial. Exposição ao agente ruído. Metodologia de aferição. Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 01 da Fundacentro. Obrigatoriedade a partir de 01/01/2004. Omissão no PPP (Perfil Profissiográfico Profissional). Juntada do laudo técnico - LTCAT. Necessidade. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Instrução Normativa INSS 77/2015, art. 280. Decreto 2.172/1997. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 11.

«Tese jurídica firmada: «(a) «a partir de 01/01/2004, é obrigatória utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho, devendo tal técnica ser informada no PPP, com a respectiva indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN); (b) em caso de omissão, no período supracitado, na indicação da metodologia empregada para aferição do agente nocivo ruído, no Perfil Profissiográfico Profissional, esse documen

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