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(DOC. VP 195.7022.9000.3500)

TNU. Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-reclusão. Flexibilização do valor considerado como «baixa renda». Possibilidade restrita a situações extremas e com último salário-de-contribuição em valor pouco acima do teto limite – «valor irrisório», sempre à luz do caso concreto. Finalidade de proteção social do dependente do segurado encarcerado. Precedentes STJ e TNU. Incidente de uniformização julgado como representativo da controvérsia. Recurso conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 80. Decreto 3.048/1999, art. 116.

«Tese jurídica fixada: «[...] é possível a flexibilização do conceito de «baixa-renda» para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário-de-contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – «valor irrisório».»

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