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(DOC. VP 195.6992.8001.5400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação de literal dispositivo legal. Não ocorrência. Direito ao melhor benefício. Decadência. Interpretação controvertida. Súmula 343/STF. Aplicação.

«1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. 2 - A adoção, pela decisão rescindenda, de tese jurídica razoável, ainda que não fosse a melhor, não enseja a desconstituição da coisa julgada, mormente se fundada em disposição

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