(DOC. VP 195.6724.0003.7700)
STJ. Recurso especial. Processo civil. CPC/2015, art. 942. Técnica de ampliação de julgamento. Decisões com maior grau de correção e justiça. Economia e celeridade. Apelação não unânime que reforma ou mantém a sentença impugnada. Emprego automático e obrigatório.
«1 - Nos termos do caput do CPC/2015, art. 942, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial. 2 - A técnica de ampliação do julgamento prevista no CPC/2015 possui objetivo semelhante ao que possuíam os embargos infringentes do CPC/1973, que não mais subsistem, qual seja a viabilidade de maior grau
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