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(DOC. VP 195.6724.0002.1100)

STJ. Processual administrativo. Servidores públicos militares. Etapas de alimentação. Reajustes vinculados aos do vale-refeição (lei-rs 10.002/93). Lei-rs 12.201/04. Violação do CPC/1973, art. 535. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada.

«I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul que objetiva o recebimento do reajuste previsto na Lei Estadual 12.316/05, referente ao valor da etapa-alimentação. À causa foi arbitrado o valor de alçada. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a sentença foi parcialmente reformada. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara

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