(DOC. VP 195.6724.0001.6300)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Existência de litispendência. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Insuficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando a desconstituição de débito inscrito em dívida ativa. Na primeira instância, a execução fiscal foi extinta por litispendência. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. II - Inicialmente afasto a suposta violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, CPC/2015, art. 1.022, II, tendo em vista que o Tribunal de origem tratou sobre todas alegações da parte recorrente, manifestand
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