(DOC. VP 195.6724.0001.2000)
STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Benefícios em espécie. Pensão por morte. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistência. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.
«I - Não cabe ao STJ, a pretexto de analisar alegação de violação do CPC/1973, CPC/2015, art. 535 ou, art. 1.022, examinar a omissão da Corte a quo quanto à análise de dispositivos constitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao STF, no âmbito do recurso extraordinário. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o
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