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(DOC. VP 195.6724.0000.3500)

STJ. Tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral da matéria de fundo, pelo STF. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

«1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2 - In casu, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional debatida nos autos do RE 1.025.986/PE/STF (Tema 1012/STF). 3

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