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(DOC. VP 195.6724.0000.1700)

STJ. Administrativo. Servidor. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar submetido a conselho de disciplina. Nulidade do libelo acusatório. Não ocorrência. Desnecessidade de descrição minuciosa dos fatos. Audiência secreta de deliberação e confecção do relatório final do conselho de justificação. Ausência de intimação. Alegada afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não ocorrência. Exclusão das fileiras da polícia militar fixada em face da prática de infrações disciplinares. Autonomia entre as instâncias penal e administrativa. Mérito administrativo. Exame. Impossibilidade.

«1 - «É desnecessária a descrição pormenorizada das irregularidades investigadas, na portaria de instauração de processo administrativo disciplinar. Precedentes» (MS 21.898/DF/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 01/06/2018). 2 - Caso concreto em que o Libelo Acusatório que deu ensejo à instauração do Conselho de Disciplina narrou de forma satisfatória os fatos imputados ao ora recorrente. 3 - Segundo lição doutrinária de Alexandre de Moraes, «por

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