(DOC. VP 195.5851.3000.9700)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Administrativo. Concurso público. Correção de prova. Critérios adotados pela banca examinadora. Substituição pelo poder judiciário. Impossibilidade. Tema 485 da repercussão geral. Embargos de declaração rejeitados.
«I - Ausência dos pressupostos do CPC/2015, art. 1.022. II - O Poder Judiciário não pode substituir banca examinadora para analisar gabarito de questão de concurso público. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário verificar a compatibilidade entre o conteúdo das questões do certame com as cláusulas do edital, conforme revela o RE 632.853/CE/STF (Tema 485 da Repercussão Geral). III - Embargos de declaração rejeitados.»
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