(DOC. VP 195.5851.3000.4600)
STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Incompetência do STF. Subsistência da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança, está definida em rol taxativo previsto na CF/88, art. 102, I, d. III - Conforme jurisprudência pacífica da Corte, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF).
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