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(DOC. VP 195.5842.3000.7300)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 40. Policial civil. Aposentadoria especial. Preenchimento dos requisitos. Lei complementar 51/1985. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Aplicação da Súmula 279/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extrao

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