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(DOC. VP 195.5842.3000.6700)

STF. Direito tributário. Pis e Cofins. Energia elétrica. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Deficiência na demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. 2 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem

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