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(DOC. VP 195.5791.7000.8400)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de impugnação de fundamento da decisão agravada. Incidência do RISTF, art. 317, § 1º. Writ manifestamente incabível. Deliberação negativa do conselho nacional de justiça. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A agravante não refutou todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do RISTF, art. 317, § 1º. Precedentes. II - A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, haja vista não substituírem o ato originalmente questionado, não estão sujeitas à apreciação por mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal, na linha

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