Carregando…

(DOC. VP 195.5611.7000.1100)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Recurso interposto pendência de apreciação dos embargos de declaração. Óbice da Súmula 418/STJ. Desnecessidade de ratificação das razões recursais em caso de não alteração da conclusão do julgado, como caso. Questão de ordem REsp. 1.129.215/df/STJ. Embargos de divergência do estado de Minas Gerais provido.

«1 - A Corte Especial deste STJ, Questão de Ordem REsp. 1.129.215/DF/STJ (Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 14/12/2015), reexaminou o enunciado da Súmula 418/STJ, interpretando que somente é exigível a ratificação das razões do recurso quando houver alteração conclusão do julgado em sede de Embargos Declaratórios, o que não ocorreu hipótese em apreço. 2 - Embargos de Divergência do ESTADO DE MINAS GERAIS provido, reconhecendo a necessidade de retorno dos autos à Segunda Tur

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote