(DOC. VP 195.5395.1008.2400)
STJ. Quantidade e natureza da droga. Processo trifásico. Princípio da individualização da pena. Discricionariedade do órgão julgador. Questão não examinada pela corte a quo. Supressão de instância.
«1 - A alegação de que a circunstância relativa à quantidade da droga deveria ser sopesada primeira fase do processo trifásico, porque mais benéfico à ré, não foi objeto de exame e deliberação pelo Colegiado local, circunstância que inviabiliza a aspirada análise direta por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Agravo Regimental desprovido.»
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