(DOC. VP 195.5395.1003.7300)
STJ. Direito administrativo. Concurso público. Comprovação por certificado de conclusão de curso. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - A jurisprudência do STJ está firmada em que, ainda que exigido pelo edital, não pode a falta da apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprovem a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para expedição do diploma. 2 - Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual
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