(DOC. VP 195.5178.1766.9181)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS PROVENTOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 40, §7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO APÓS O CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame Recurso de Apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) contra sentença que declarou nulo o cálculo inicial da pensão por morte da autora, determinando a retificação para considerar a totalidade dos proventos do instituidor, conforme o art. 40, §7º, I, da CF/88. Sentença também condenou os réus ao pagamento das diferenças desde 08/2018, respeitada a prescrição quinquenal. II. Que
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