(DOC. VP 195.4273.7654.7027)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. ATUAÇÃO COMO PESSOA INTERPOSTA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso da Agravante para afastar sua a condição de sócia de fato (ou oculta) reconhecida na origem, entendendo, contudo, que atuou como pessoa interposta no recebimento de valores provenientes da atividade empresarial, restringindo a sua responsabilidade pelo débito exequendo, até o limite que transitou em sua conta bancária pessoal . Com efeito, não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote