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(DOC. VP 195.4217.4536.9744)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.

Insurgência do Ministério Público quanto à progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico. Não cabimento. Obrigatoriedade do exame, determinada pela Lei 14.843/24, não se aplica ao caso, eis que o sentenciado foi condenado por fato anterior à vigência da nova lei, cuja matéria não pode retroagir para prejudicá-lo. Possibilidade de realização do exame, desde que esteja relacionado a algum elemento concreto da execução, não se admitindo a simples referênci

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