(DOC. VP 195.2972.1004.4900)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento da instrução. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Pronúncia superveniente. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Custódia fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido.
«1 - Não há como se examinar o alegado excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que o tema não foi objeto de análise e deliberação pelo Colegiado local ao exarar o acórdão combatido, circunstância que inviabiliza a aspirada análise por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - O advento de sentença de pronúncia não enseja a prejudicialidade do reclamo, no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva, quando os fundamentos que l
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