Carregando…

(DOC. VP 195.2925.8002.3700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Impugnação do fato de não ter constado da cédula oficial, em pleito municipal, a legenda de um partido político, sustentando-se que, em decorrência, se tornou nula a eleição no município. Não indicação de lei ou ato normativo federal ou estadual, que se tenha como inconstitucional. Se houve omissão de sigla de um dos partidos políticos, na cédula oficial, cumpre impugnar, na via própria, esse ato concreto de execução de normas sobre eleições e confecção de cédulas. Sendo, na espécie, manifesto o descabimento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, com base na CF/88, art. 102, I, «a», para atacar, a invalidade de ato individual e concreto, resultante de execução de disposição normativa, o feito não merece ter curso. Indeferimento liminar da inicial.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote