(DOC. VP 195.2744.8001.0900)
STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atos administrativos. Obrigação de fazer. Suspensão de registro no sistema de gestão de convênios. Agravo de instrumento na origem contra decisão que deferiu antecipação de tutela. Pretensão de revolvimento do conjunto fático-probatório. Pronunciamento não definitivo inidôneo à violação da legislação federal. Aplicação analógica da Súmula 735/STF. Agravo interno do estado do Piauí desprovido.
«1 - O caso dos autos trata de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, tendo o Tribunal de origem concluído pelo atendimento aos requisitos do CPC/1973, art. 273. 2 - Inviável o reexame da questão, porquanto demanda a reavaliação dos elementos fático-probatórios dos autos, o que não é cabível na via estreita do Recurso Especial. 3 - Inafastável, ainda, a aplicação do óbice da Súmula 735/STF, tendo em vista a preca
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