(DOC. VP 195.2691.9774.3000)
TJSP. 1.
Verificados o nexo causal e a incapacidade parcial e permanente, de rigor a concessão do auxílio-acidente. 2. A concessão de auxílio-doença pelos mesmos fatos geradores determina a suspensão do auxílio-acidente durante a sua vigência em obediência ao disposto no Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 3. Os honorários advocatícios incidirão sobre as parcelas vencidas até a sentença em harmonia com a Súmula 111/STJ, cuja vigência foi reafirmada no julgamento do Tema 1105 do STJ. 4
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote