(DOC. VP 195.2420.6000.0100)
STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Verificação da existência dos vícios descritos no CPC/1973, art. 535, correspondente ao atual CPC/2015, art. 1.022. Matéria não impugnável em sede de embargos de divergência. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.
«1 - Os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os acórdãos paragonados e paradigmas. 2 - A análise da existência dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535, correspondente ao atual CPC/2015, art. 1.022, envolve matéria a ser dirimida em sede de embargos de declaração, e não de embargos de divergência, por envolver, em regra, verificação casuística. Precedentes: AgR
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