(DOC. VP 195.1932.3000.2500)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria mais vantajosa concedida na via administrativa. Diferenças de benefício reconhecido na via judicial. Execução. Possibilidade.
«1 - É legítimo o direito de executar os valores relativos a aposentadoria concedida judicialmente, desde que observado o lapso entre a data de entrada do seu requerimento e a de início do segundo benefício, acolhido na via administrativa. 2 - A execução de diferenças reconhecidas na via judicial não se confunde com o instituto da desaposentação, matéria decidida pelo STF no RE-RG 661.256/SC/STF. 3 - Agravo interno desprovido.»
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