(DOC. VP 195.1805.1007.2700)
STJ. Ato infracional equiparado ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Extinção de representação. Internação decorrente de ato infracional mais recente. Possibilidade de aplicação de novas medidas socioeducativas, distintas da internação.
«1 - A Lei 12.594/2012, art. 45, §§ 1º e 2º não impedem o processamento e julgamento de representação apresentada contra adolescente que tenha cumprida Medida socioeducativa de internação, ou dela progredido, por ato infracional praticado em data posterior ao que se pretende apurar. Porém, referidos dispositivos possibilitam ao juízo, a bem do processo de reeducação, unificar ou mesmo extinguir eventual nova medida socioeducativa extrema decorrente do último processo. Assim, se h�
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