(DOC. VP 195.1805.1007.2400)
STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Repercussão geral reconhecida no re 661.256/SC/STF. Desaposentação. Inaplicabilidade. Teoria do distinguishing. Questão de ordem. Rejulgamento do caso. Aplicação do entendimento jurisprudencial desta corte. Manutenção de benefício mais benéfico concedido administrativamente. Execução de parcelas de benefício conquistado na via judicial. Limitado à data da implantação na via administrativa. Recurso especial provido.
«1 - Afasta-se a aplicação da orientação adotada no RE 661.256/SC/STF, face à ausência de similitude fática, em observância à teoria das distinções (distinguishing), pois não se trata do instituto da desaposentação, mas caso de execução de parcelas de benefício previdenciário conquistado judicialmente e opção por benefício previdenciário mais benéfico concedido administrativamente, aquele limitado à data da implantação na via administrativa. 2 - A jurisprudência de
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