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(DOC. VP 195.1805.1005.4400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Aposentadoria especial. Comprovação de tempo de serviço especial. Exposição efetiva ao agente danoso. Súmula 7/STJ. Reexame de prova inviável em recurso especial

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a comprovação do labor especial por meio do PPP - Perfil Profissiográfico Profissional, o qual, por espelhar o laudo técnico, dispensa apresentação, inclusive no caso do agente ruído (REsp 1.649.102, Ministro Og Fernandes, 30/6/2017). 3 - Consoante afirmado pela Corte a quo, ficou devidamente comprovado

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