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(DOC. VP 195.1684.5001.5200)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. INSS. Exigência de agendamento prévio. Restrição ao livre exercício da advocacia. Ausência de privilégio injustificado. Lei 8.906/1994. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.

«1 - A decisão recorrida se alinhou à jurisprudência pacífica do STJ de que o advogado tem o direito de ser atendido nas repartições públicas sem a necessidade de prévio agendamento ou limitações no número de atendimento, não significando conferir privilégio injustificado em detrimento dos demais segurados. Precedentes: AgInt no REsp. 1.712.050/SP/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/6/2018; REsp. 1.646.618/SP/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda

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