(DOC. VP 195.1684.5000.9500)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Administrativo. Ambiental. Atividades potencialmente poluidoras. Cobrança ctf. Atividade comércio varejista. Auto de infração. Nulidade. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - O Tribunal a quo entendeu inexistente a infração, então não há que se examinar questões atinentes à multa aplicada, que decorre da existência da infração. 3 - O recorrente alega que a atividade desenvolvida pela empresa estaria enquadrada na Lei 6.938/1981, art. 17-C, e respectivo Anexo VIII, da Lei 6.938/1981. 4 - A Corte Regional, soberana na análise do
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