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(DOC. VP 195.1684.5000.5700)

STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b. Lei 9.250/1995. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535 não arguida no recurso especial. Ausência de interesse recursal.

«1 - O STJ, em julgamento submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, pacificou o entendimento de que, por força da isenção concedida pelo VII «b» Lei 7.713/1988, art. 6º, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.1.1989 a 31/

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