(DOC. VP 195.1235.5004.4300)
STJ. Família. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Superveniência de sentença condenatória. Ausência de novos fundamentos a embasar a custódia. Recurso não prejudicado. Prisão preventiva. Alegada inexistência dos requisitos legais (CPP, art. 312). Segregação devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Argumentos concretos. Quantidade de drogas. Transporte de entorpecentes em carro da família onde também estava a filha menor do paciente. Aplicação das medidas previstas no CPP, art. 319, CPP. Impossibilidade. Condições pessoais favoráveis do paciente. Sem relevância para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da prisão cautelar. Ordem denegada.
«1 - Durante a tramitação do presente habeas corpus sobreveio sentença condenatória que aplicou ao Paciente as penas de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa no valor mínimo legal. Na ocasião, foi negado o recurso em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar motivação nova, o que não conduz à prejudicialidade da a�
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