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(DOC. VP 195.0815.3000.1400)

STF. Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelo crime de furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Coisa furtada. Valor que correspondia a quase dois salários mínimos vigentes à época dos fatos. Ordem denegada. CP, art. 155.

«I - A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II - Não se pode considerar irrelevante o furto de uma folha de cheque assinada e preenchida no valor de R$ 450,00, haja vista que, à época dos fatos, correspondia

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