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(DOC. VP 195.0815.3000.1300)

STF. Penal e processual penal. «Habeas corpus». Descaminho (CP, art. 334, caput). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Paciente contumaz na prática delitiva. Ordem denegada.

«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada constitua verda

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