(DOC. VP 195.0764.9006.5200)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração interpostos de maneira extemporânea. Recurso não conhecido. Substituição das razões. Revisão das circunstâncias fáticas. Súmula 7/STJ. Alínea c. Não demonstração da divergência.
«1 - O Tribunal a quo consignou que: «Na hipótese, o embargante não cumpriu o prazo legal, uma vez que a petição, por ter sido enviada após o término do expediente forense, somente pôde ser recebida no dia 06/12/2016, quando já escoado o prazo recursal. Demais disso, o caso apresenta uma particularidade que, por si só, evidencia a intempestividade do recurso. É que, embora na petição enviada por correio eletrônico conste na epígrafe que se trata de embargos de declaração, o que
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