(DOC. VP 195.0764.9003.7200)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Oposição por mera cota. Não interrupção do prazo recursal. Intempestividade dos posteriores recursos.
«1 - No que concerne à violação ao CPC/1973, art. 535, não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia. 2 - O acórdão recorrido manifestou entendimento consonante com o firmado no Superior Tribunal de Justiça, de que a oposição de Embargos de Declaração por simples cota nos autos não suspende o prazo para a interposição de novos recursos. Incidência da Súmu
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