(DOC. VP 195.0764.9003.0900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Execução judicial das parcelas atrasadas. Possibilidade. Precedentes. Recurso especial não provido.
«1 - A jurisprudência do STJ consolidou a orientação de que o segurado que tenha acionado o judiciário em busca do reconhecimento a benefício previdenciário possui direito de executar os valores decorrentes da respectiva condenação, ainda que, no curso da ação, o INSS tenha concedido ao autor benefício mais vantajoso. Com efeito, remanesce o interesse do segurado em receber parcelas inerentes ao período compreendido entre o termo inicial fixado em juízo e a data em que o INSS haja
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