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(DOC. VP 195.0764.9002.3300)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidores públicos do município de belo horizonte. Progressão da Lei municipal 7.169/1996. Prescrição do fundo de direito reconhecida na origem. Marco inicial. Lei municipal 8.690/2003. Fundamento não atacado no recurso. Súmula 283/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

«1 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. 927.216/RS/STJ, Segunda Turma, Relatora Ministra

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