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(DOC. VP 195.0764.9000.4500)

STJ. Processual civil e administrativo. Veículo furtado e recuperado. Sinais de adulteração. Apreensão. Propriedade comprovada. Regularização do automóvel. Autorização pelas instâncias de origem. Peculiaridades do caso concreto. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que a autoridade de trânsito não está obrigada a expedir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV quando o chassi ou qualquer sinal identificador do automóvel - componente ou equipamento - for adulterado, remarcado ou suprimido, a ponto de tornar impossível a sua identificação original. 2 - Em regra, a ausência de prova da autoria do delito, bem como da boa-fé do adquirente do veículo adulterado, não g

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