(DOC. VP 195.0648.1847.6043)
TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REQUISITOS SUBJETIVOS. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o recebimento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade, sem a existência de prévia dotação orçamentária para a efetivação da promoção e implemento de critérios subjetivos de avaliação. Em relação à promoção por antiguidade, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que está submetido a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço
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