(DOC. VP 195.0324.3001.0200)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração submetidos ao enunciado administrativo 3/STJ. Omissão quanto à matéria efetivamente tratada no recurso especial. Configuração. Exercício profissional. Dispensário de medicamentos. Desnecessidade de farmacêutico, mesmo após o advento da Lei 13.021/2014. Acolhimento, com efeitos infringentes.
«1 - Com razão a embargante, pois existente omissão no acórdão embargado. Efetivamente não foi examinada a questão principal apresentada no recurso especial, qual seja, a de que a nova Lei de Farmácia não modificou a legislação que embasou o título judicial transitado em julgado, por isso persistiria a desnecessidade de contratação de farmacêutico para dispensário de medicamentos. 2 - Sobre a questão, a Segunda Turma desta Corte, no julgamento do AgInt no REsp. 1.697.211/RS/S
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