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(DOC. VP 195.0274.4013.0000)

STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Peculato-furto. Alegação de nulidade absoluta diante da não intimação da parte para a sessão de julgamento que apreciou o agravo regimental. Inocorrência. Entendimento da corte de acordo com o que dispõe o regimento interno. Pleito de concessão de ordem de habeas corpus de ofício. Ausência de flagrante ilegalidade. Alegação de omissão na análise da tese relativa à ausência de individualização da pena-base. Inocorrência. Matéria enfrentada no V. Acórdão embargado. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

«I - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV)» (EDcl no AgRg nos EREsp. 1.533.480/RR/ST

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