(DOC. VP 195.0274.4010.5500)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Peculato desvio. Adiamento do julgamento do recurso de apelação. Nova intimação. Desnecessidade. Precedentes.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - «Não subsiste a alegação de nulidade do julgamento porquanto o patrono do paciente não teria sido intimado da sessão de julgamento de apelação, razão pela qual deixou de realizar sustentação oral, pois houve a dev
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote