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(DOC. VP 195.0274.4006.4600)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/1973, art. 165, 458, II, 512 e CPC/1973, art. 535, II, do CPC não configurada. Crédito constituído através de auto de infração. Prescrição. Não ocorrência. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/1973, art. 165, 458, II, 512 e CPC/1973, art. 535, II. 2 - O Tribunal a quo consignou: «No caso em exame, a constituição definitiva do crédito tributário se configurou pelo lançamento de oficio efetuado pelo Fisco, por intermédio do auto de infração, em 21/04/2007. Destarte, decorridos 30 (trinta) dias após o prazo para o pagamento, iniciou-se a contagem do lustro prescricional. C

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