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(DOC. VP 195.0274.4005.4900)

STJ. Processual civil e tributário. Cofins. Base de cálculo. Bonificações concedidas (descontos incondicionais). Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1 - A Corte regional consignou: «a despeito de a empresa impetrante realizar as operações de bonificação em documento fiscal separado das respectivas notas de venda, o que, a princípio, desatenderia ao requisito constante do Parecer Normativo CST 1.836/82, isto não deve servir de óbice para que a mesma obtenha a pretendida redução do preço da operação, ainda mais quando essas operações estiverem destacadas em documentos fiscais emitidos pela Impetrante no mesmo dia, para o mesmo

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